A Fieg Jovem promoveu quarta-feira (10/6), na Casa da Indústria, mais uma edição da trilha de conhecimento 360º Talks. Desta vez, conselheiros, empresários e profissionais tiveram como pauta de debate o tema NR-1 em Vigor – O que fazer?, com o diretor de Saúde e Segurança do Sistema Fieg, Bruno Godinho, e a presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Inclusão (CTRTI) da Fieg, Lorena Blanco.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego para empresas e empregados sobre gestão de riscos, com foco na saúde mental do empregado. A norma estabelece sistemas de prevenção por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PRO).
“A NR-1 é um tema extremamente relevante para as empresas, e o evento hoje aborda os detalhes da norma que fala sobre riscos psicossociais e medidas necessárias para reduzir riscos multas e embargos”, salientou o presidente da Fieg Jovem, Lucas Bernardino.
O que é (e não é) a NR-1
Com a palestra Isso a Globo não mostra! Os Bastidores da NR-1, o diretor de Saúde e Segurança do Sistema Fieg, Bruno Godinho, detalhou a estrutura técnica da norma, pontuando os limites do que ela pede e o que ela não pede. Ele explicou que o foco central está na implementação do GRO e do PGR, os quais exigem uma identificação contínua de perigos e a avaliação detalhada de riscos, incluindo fatores de risco ergonômicos e psicossociais, como o estresse crônico e o esgotamento profissional no ambiente de trabalho.
“Quando se fala em fatores de risco sociais, estamos falando da dinâmica e organização do trabalho. Está mais relacionado à cultura organizacional do que a um atendimento individualizado. O que vira obrigação para a empresa é analisar, controlar, gerenciar os fatores de risco psicossociais, não saúde mental.”, frisou o especialista.
Godinho enfatizou que os 90 dias iniciais a partir da publicação da norma possuem um caráter estritamente educativo, didático e de advertência por parte da fiscalização. No entanto, o diretor deixou um alerta claro ao público presente: após o término desse período de transição e adaptação, o critério passa a ser punitivo, e as empresas que não estiverem adequadas já podem ser multadas diretamente.
Godinho alertou ainda que, se possível, as empresas devem tentar resolver problemas pendentes com funcionários ainda durante o prazo de adequação à NR-1. “A norma entrou em vigor dia 26 de maio, já está valendo. Mas nos próximos 90 dias, ela vale como caráter educativo. Nesse período, a auditoria fiscal do trabalho pode notificar a empresa, mas a multa vem após o período de 90 dias.”
Segurança jurídica
Na palestra NR-1: O que Fazer a Partir de Agora?, a presidente do CTRTI-Fieg, Lorena Blanco, direcionou a abordagem para a governança e a segurança jurídica das empresas. Ela apresentou os caminhos fundamentais para a conformidade legal, mostrando como a documentação robusta do PGR e do GRO serve de escudo jurídico para as organizações.
“O PGR bem feito funciona como um trilho para a empresa. Ele atua como um mapeamento da sua empresa. Seguindo o PGR e cumprindo o plano de ação, a empresa pode ficar tranquila quanto à norma,” destacou Lorena. Segundo a especialista, os planos são uma forma da empresa obter segurança jurídica e correr menos riscos passivos.
Ela abordou as responsabilidades legais dos empregadores frente à nova dinâmica de fiscalização e pontuou as estratégias corporativas essenciais para mitigar litígios trabalhistas, demonstrando que a prevenção ativa e o mapeamento de riscos psicossociais são peças-chave para garantir a sustentabilidade jurídica e operacional da atividade industrial.
Lorena abordou ainda a questão da dispensa discriminatória de um empregado e reforçou que “a avaliação de desempenho pode não estar na NR-1, mas é uma forma da empresa estar ciente do clima organizacional e de se resguardar de eventuais problemas”. Ela ressaltou que a documentação de todos os processos, de capacitação, advertências, suspensão e demais decisões tomadas com o funcionário são essenciais.


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